segunda-feira, 16 de julho de 2012

EaD


Sabendo que esta modalidade de ensino pertence ao sistema nacional de educação, a EaD também deve obedecer  todas  as  legislações  que são dispostas  para  o  ensino  presencial  e  além disso ainda precisa obedecer mais  algumas que foram criadas especialmente a ela devido a determinadas características deste modelo de ensino.

Sua oferta sofre regulação por parte de órgãos tanto da esfera federal como da estadual e de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 5.773 é o Ministério da Educação através do Conselho Nacional de Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior é quem tem a responsabilidade de autorizar, reconhecer e credenciar esta modalidade de ensino.

            Uma instituição de ensino que queira oferecer educação a distância precisa estar devidamente credenciada para este fim, atendendo assim a determinação do artigo 44 da Portaria Normativa nº 40, só podem solicitar credenciamento para oferta de EaD  “...instituições de educação superior já credenciadas no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do Distrito Federal...”.

            Sendo assim, diante destas informações o que se pode afirmar relativo ao questionamento desta atividade é que os coordenadores dos cursos A e B devem ser informados que ambos devem providenciar imediatamente a documentação necessária para o reconhecimento dos dois cursos, visto que a modalidade a distância exige uma documentação específica a qual não é necessária nos cursos presenciais.

Um comentário:

  1. A Educação a Distância não é nenhuma novidade no Brasil, porém a forma com que esta estruturada atualmente, abre novas possibilidades para as pessoas que pretendem fazer sua formação inicial ou continuada. Tanto a educação a distância como a presencial devem ter uma legislação adequada e seguida.

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