Sabendo que esta
modalidade de ensino pertence ao sistema nacional de educação, a EaD também deve
obedecer todas as
legislações que são dispostas para
o ensino presencial
e além disso ainda precisa
obedecer mais algumas que foram criadas especialmente
a ela devido a determinadas características deste modelo de ensino.
Sua oferta sofre
regulação por parte de órgãos tanto da esfera federal como da estadual e de
acordo com o artigo 3º do Decreto nº 5.773 é o Ministério da Educação através
do Conselho Nacional de Educação, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior é quem tem a responsabilidade de autorizar, reconhecer e credenciar
esta modalidade de ensino.
Uma
instituição de ensino que queira oferecer educação a distância precisa estar
devidamente credenciada para este fim, atendendo assim a determinação do artigo
44 da Portaria Normativa nº 40, só podem solicitar credenciamento para oferta
de EaD “...instituições de educação
superior já credenciadas no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do
Distrito Federal...”.
Sendo
assim, diante destas informações o que se pode afirmar relativo ao
questionamento desta atividade é que os coordenadores dos cursos A e B devem
ser informados que ambos devem providenciar imediatamente a documentação
necessária para o reconhecimento dos dois cursos, visto que a modalidade a
distância exige uma documentação específica a qual não é necessária nos cursos
presenciais.
A Educação a Distância não é nenhuma novidade no Brasil, porém a forma com que esta estruturada atualmente, abre novas possibilidades para as pessoas que pretendem fazer sua formação inicial ou continuada. Tanto a educação a distância como a presencial devem ter uma legislação adequada e seguida.
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